Boa tarde. Iniciei contrato em 05/2015, por tempo indeterminado. Em 29/08/2016 interrompi as minhas férias por doença causada no trabalho, ficando de baixa. Estive pelo seguro até 15/01/2017. Fui encaminhada para baixa por doença profissional em 16/01/2017, situação que mantenho á presente data.
Deixei por gozar 9 dias de férias do ano de 2016, bem como dois dias de compensação por feriados trabalhados. A minha entidade patronal diz que este ano não tenho direito a receber subsidio de férias, porque a segurança social me paga na prestação mensal. A minha dúvida é: e as férias não gozadas em 2016? E o respectivo subsídio de férias? Como não tenho previsão de quando vou voltar ao trabalho e se volto, que direitos tenho relativamente aos subsídios? Obrigado
Ultima edição : 31 Jul. 2017 18:45 por Cecisousa.