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Subsidio de Férias
- minas84
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa tarde, tenho um contrato de trabalho a termo incerto desde 2011 com a mesma empresa de trabalho temporário.
O meu ordenado consiste no pagamento de um vencimento base + comissões sobre vendas efetuadas mensalmente,
A minha questão é a seguinte:
O subsidio de ferias deverá ser me pago tendo em conta apenas o vencimento base ou o deverá ter em conta o vencimento base + comissões, sendo o subsidio calculado em função da declaração de rendimentos do ano transato (dividindo por 12 (nº de meses) o total dos rendimentos anuais do ano de 2016 tirando desse resultado o valor do subsidio de ferias a pagar em 2017?
Agradeço a vossa atenção
O meu ordenado consiste no pagamento de um vencimento base + comissões sobre vendas efetuadas mensalmente,
A minha questão é a seguinte:
O subsidio de ferias deverá ser me pago tendo em conta apenas o vencimento base ou o deverá ter em conta o vencimento base + comissões, sendo o subsidio calculado em função da declaração de rendimentos do ano transato (dividindo por 12 (nº de meses) o total dos rendimentos anuais do ano de 2016 tirando desse resultado o valor do subsidio de ferias a pagar em 2017?
Agradeço a vossa atenção
Respondido por minas84
- onairda
- Desligado
- Obrigado recebido 17
boas
o subsidio de ferias é calculado com base no valor hora que ganha:
SF = [salário hora x (horas semanais x 52 semana / 12 meses) / 22 dias úteis]
Salário hora = salário base / horas semanais x 12 meses / 52 semanas
no meu caso as diuturnidades contam para o apuramento do valor/hora.
Se calhar é melhor consultar o ACT da sua zona.
o subsidio de ferias é calculado com base no valor hora que ganha:
SF = [salário hora x (horas semanais x 52 semana / 12 meses) / 22 dias úteis]
Salário hora = salário base / horas semanais x 12 meses / 52 semanas
no meu caso as diuturnidades contam para o apuramento do valor/hora.
Se calhar é melhor consultar o ACT da sua zona.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: Pedro Ferreira
Respondido por onairda
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
O subsídio de férias, assim como o de Natal, é calculado com base no valor da sua remuneração base, sem as comissões.
Respondido por Beatriz Madeira
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