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Subsidio de Férias

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minas84 Desligado
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    minas84
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    Subsidio de Férias

    09 Jul. 2017 20:10
    #17445
    Boa tarde, tenho um contrato de trabalho a termo incerto desde 2011 com a mesma empresa de trabalho temporário.
    O meu ordenado consiste no pagamento de um vencimento base + comissões sobre vendas efetuadas mensalmente,

    A minha questão é a seguinte:

    O subsidio de ferias deverá ser me pago tendo em conta apenas o vencimento base ou o deverá ter em conta o vencimento base + comissões, sendo o subsidio calculado em função da declaração de rendimentos do ano transato (dividindo por 12 (nº de meses) o total dos rendimentos anuais do ano de 2016 tirando desse resultado o valor do subsidio de ferias a pagar em 2017?

    Agradeço a vossa atenção
    O
    onairda Desligado
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    Re: Subsidio de Férias

    18 Jul. 2017 16:02
    #17469
    boas
    o subsidio de ferias é calculado com base no valor hora que ganha:

    SF = [salário hora x (horas semanais x 52 semana / 12 meses) / 22 dias úteis]

    Salário hora = salário base / horas semanais x 12 meses / 52 semanas

    no meu caso as diuturnidades contam para o apuramento do valor/hora.

    Se calhar é melhor consultar o ACT da sua zona.
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    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: Subsidio de Férias

    22 Ago. 2017 17:18
    #17614
    O subsídio de férias, assim como o de Natal, é calculado com base no valor da sua remuneração base, sem as comissões.

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