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Subsidio de Férias

Subsidio de Fériasfoi criado por minas84

09 Jul. 2017 20:10 #17445
Boa tarde, tenho um contrato de trabalho a termo incerto desde 2011 com a mesma empresa de trabalho temporário.
O meu ordenado consiste no pagamento de um vencimento base + comissões sobre vendas efetuadas mensalmente,

A minha questão é a seguinte:

O subsidio de ferias deverá ser me pago tendo em conta apenas o vencimento base ou o deverá ter em conta o vencimento base + comissões, sendo o subsidio calculado em função da declaração de rendimentos do ano transato (dividindo por 12 (nº de meses) o total dos rendimentos anuais do ano de 2016 tirando desse resultado o valor do subsidio de ferias a pagar em 2017?

Agradeço a vossa atenção

Respondido por onairda no tópico Subsidio de Férias

18 Jul. 2017 16:02 #17469
boas
o subsidio de ferias é calculado com base no valor hora que ganha:

SF = [salário hora x (horas semanais x 52 semana / 12 meses) / 22 dias úteis]

Salário hora = salário base / horas semanais x 12 meses / 52 semanas

no meu caso as diuturnidades contam para o apuramento do valor/hora.

Se calhar é melhor consultar o ACT da sua zona.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: Pedro Ferreira

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Subsidio de Férias

22 Ago. 2017 17:18 #17614
O subsídio de férias, assim como o de Natal, é calculado com base no valor da sua remuneração base, sem as comissões.
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