Boa tarde. A minha filha assinou um contrato de trabalho a tempo parcial (5h diárias) com 2 folgas semanais. Desde o início do contrato, apenas folgou 1 domingo, ou seja, dão-lhe sempre folgas à 3ª e 4ª, em regra, e nunca lhe dão folga ao sábado ou domingo. O trabalho ao domingo não é remunerado de forma diferente?
Obrigada