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Responder: remuneração ao domingo
Histórico do tópico: remuneração ao domingo
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- Beatriz Madeira
Não existem obrigatoriedades legais se no contrato assinado estiver definido que trabalha aos domingos sem acréscimo de remuneração ou se trabalha aos domingos sem direito a estes dias de descanso semanal ou se trabalha aos domingos (e outros dias) num total de 25 horas semanais... Tudo depende do que foi contratado entre empregador e trabalhadora e com dúvidas sobre a existência de um CCT.
- clarasgp
Boa tarde, obrigada pela resposta
A minha filha trabalha num quiosque num centro comercial que vende comida.
Tem a ver com a restauração, presumo. Não faço ideia do que o CCT prevê no caso dela. Em 6 meses, só folgou um domingo e a minha questão é se a entidade pateonal não deveria ter de lhe pagar os domingos de forma diferente apesar do contrato que ela assinou apenas dizer que ela tem de trabalhar 25 horas semanais.
Obrigada
- Revoltado
Depende do contrato colectivo de trabalho, há actividades que não pagam os domingos de forma diferente, mas no geral têm de dar 2 domingos de folga por mês. Que tipo de actividade está a sua filha a desenvolver?
- clarasgp
Boa tarde. A minha filha assinou um contrato de trabalho a tempo parcial (5h diárias) com 2 folgas semanais. Desde o início do contrato, apenas folgou 1 domingo, ou seja, dão-lhe sempre folgas à 3ª e 4ª, em regra, e nunca lhe dão folga ao sábado ou domingo. O trabalho ao domingo não é remunerado de forma diferente?
Obrigada