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remuneração ao domingo

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clarasgp Desligado
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    remuneração ao domingo

    06 Jun. 2017 17:06
    #17189
    Boa tarde. A minha filha assinou um contrato de trabalho a tempo parcial (5h diárias) com 2 folgas semanais. Desde o início do contrato, apenas folgou 1 domingo, ou seja, dão-lhe sempre folgas à 3ª e 4ª, em regra, e nunca lhe dão folga ao sábado ou domingo. O trabalho ao domingo não é remunerado de forma diferente?

    Obrigada

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    R
    Revoltado Desligado
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    Re: remuneração ao domingo

    18 Jun. 2017 05:10
    #17232
    Depende do contrato colectivo de trabalho, há actividades que não pagam os domingos de forma diferente, mas no geral têm de dar 2 domingos de folga por mês. Que tipo de actividade está a sua filha a desenvolver?
    Os seguintes utilizadores Agradeceram: Pedro Ferreira, clarasgp

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    C Autor do tópico
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    Re: remuneração ao domingo

    26 Jun. 2017 16:38 - 26 Jun. 2017 16:43
    #17267
    Boa tarde, obrigada pela resposta
    A minha filha trabalha num quiosque num centro comercial que vende comida.
    Tem a ver com a restauração, presumo. Não faço ideia do que o CCT prevê no caso dela. Em 6 meses, só folgou um domingo e a minha questão é se a entidade pateonal não deveria ter de lhe pagar os domingos de forma diferente apesar do contrato que ela assinou apenas dizer que ela tem de trabalhar 25 horas semanais.

    Obrigada
    Ultima edição : 26 Jun. 2017 16:43 por clarasgp.
    Os seguintes utilizadores Agradeceram: Pedro Ferreira

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    Re: remuneração ao domingo

    02 Jul. 2017 18:59
    #17331
    Não existem obrigatoriedades legais se no contrato assinado estiver definido que trabalha aos domingos sem acréscimo de remuneração ou se trabalha aos domingos sem direito a estes dias de descanso semanal ou se trabalha aos domingos (e outros dias) num total de 25 horas semanais... Tudo depende do que foi contratado entre empregador e trabalhadora e com dúvidas sobre a existência de um CCT.

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