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remuneração ao domingo
- clarasgp
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Boa tarde. A minha filha assinou um contrato de trabalho a tempo parcial (5h diárias) com 2 folgas semanais. Desde o início do contrato, apenas folgou 1 domingo, ou seja, dão-lhe sempre folgas à 3ª e 4ª, em regra, e nunca lhe dão folga ao sábado ou domingo. O trabalho ao domingo não é remunerado de forma diferente?
Obrigada
Obrigada
Respondido por clarasgp
- Revoltado
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Depende do contrato colectivo de trabalho, há actividades que não pagam os domingos de forma diferente, mas no geral têm de dar 2 domingos de folga por mês. Que tipo de actividade está a sua filha a desenvolver?
Os seguintes utilizadores Agradeceram: Pedro Ferreira, clarasgp
Respondido por Revoltado
- clarasgp
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Respondido por clarasgp no tópico remuneração ao domingo
26 Jun. 2017 16:38 - 26 Jun. 2017 16:43 #17267
Boa tarde, obrigada pela resposta
A minha filha trabalha num quiosque num centro comercial que vende comida.
Tem a ver com a restauração, presumo. Não faço ideia do que o CCT prevê no caso dela. Em 6 meses, só folgou um domingo e a minha questão é se a entidade pateonal não deveria ter de lhe pagar os domingos de forma diferente apesar do contrato que ela assinou apenas dizer que ela tem de trabalhar 25 horas semanais.
Obrigada
A minha filha trabalha num quiosque num centro comercial que vende comida.
Tem a ver com a restauração, presumo. Não faço ideia do que o CCT prevê no caso dela. Em 6 meses, só folgou um domingo e a minha questão é se a entidade pateonal não deveria ter de lhe pagar os domingos de forma diferente apesar do contrato que ela assinou apenas dizer que ela tem de trabalhar 25 horas semanais.
Obrigada
Ultima edição : 26 Jun. 2017 16:43 por clarasgp.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: Pedro Ferreira
Respondido por clarasgp
- Beatriz Madeira
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Não existem obrigatoriedades legais se no contrato assinado estiver definido que trabalha aos domingos sem acréscimo de remuneração ou se trabalha aos domingos sem direito a estes dias de descanso semanal ou se trabalha aos domingos (e outros dias) num total de 25 horas semanais... Tudo depende do que foi contratado entre empregador e trabalhadora e com dúvidas sobre a existência de um CCT.
Respondido por Beatriz Madeira
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