Cara Paula Silva,
Pelo que nos foi possível entender, uma vez que "trocaram" os 60 dias de aviso prévio (que deveriam ser pagos no caso de cumprimento) por férias, deverá apenas receber o subsídio de férias relativo aos dias que "gozou" (os da troca), uma vez que seriam dias de férias não gozados que o empregador teria que lhe pagar.
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
Ultima edição : 04 Fev. 2011 11:09 por Beatriz Madeira.