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despedimento

despedimentofoi criado por Pedro Ferreira

03 Fev. 2011 21:54 #1715
Boa noite, No dia 22 de Dezembro 2010, comuniquei á minha empresa, á qual pertencia desde 3 de Janeiro de 2006, a minha demissão deixando de prestar serviço efectivo a partir do dia 31 de Dezembro. No dia 29 do mesmo mês comecei a gozar férias, de acordo com o empregador. Uma vez que iria começar numa nova empresa dia 3 de Janeiro de 2011, decidimos em comum acordo, descontar os dias de férias aos 60 dias de aviso prévio. Hoje dia 03 de Fev. de 2011 desloquei-me á empresa e a mesma informa-me que não tenho direito a receber qualquer valor. Esta informação está correcta?

Respondido por Beatriz Madeira no tópico despedimento

04 Fev. 2011 11:07 - 04 Fev. 2011 11:09 #1716
Cara Paula Silva,

Pelo que nos foi possível entender, uma vez que "trocaram" os 60 dias de aviso prévio (que deveriam ser pagos no caso de cumprimento) por férias, deverá apenas receber o subsídio de férias relativo aos dias que "gozou" (os da troca), uma vez que seriam dias de férias não gozados que o empregador teria que lhe pagar.

Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
Ultima edição : 04 Fev. 2011 11:09 por Beatriz Madeira.

Respondido por paula silva no tópico despedimento

04 Fev. 2011 20:29 #1720
Boa noite,

Obrigada pela resposta, mas segundo me informaram eu teria direito a:
ordenado de Janeiro,
subsidio de férias
1/12 do subsidio de natal e 1/12 do subsidio de férias
Desse total teriam que retirar 60 dias corridos. Se a empresa foi informada a 22 de Dezembro a 19 de Fevereiro terminavam os 60 dias.
Mas se eu tinha direito a 17 dias de férias (já tinha gasto os outros 5 dias)teria que ter voltado ao trabalho no dia 24 de Janeiro.
Assim do total a pagar só deveria ser descontado 27 dias?
Logo ainda deveria ter dinheiro a receber. Será que estou a fazer bem as contas?

Respondido por Beatriz Madeira no tópico despedimento

07 Fev. 2011 15:33 #1741
Cara Paula Silva,

Se tinha direito a 17 dias de férias, deveria ter trabalhado ainda 43 dias antes de terminar o contrato. Se gozou os 17 dias de férias a partir de 29 Dezembro, deveria ter regressado ao trabalho depois do gozo de férias para cumprir os 43 dias que faltavam para o término do contrato. Se isso não aconteceu, é provável que o empregador tenha descontado ao valor que lhe deveria pagar os 43 dias que "faltou".

Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
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