Responder: Há prazo para receber as minhas retribuições?

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Histórico do tópico: Há prazo para receber as minhas retribuições?

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
03 Fev. 2011 11:37

Caro hellder6,

Os valores em dívida ao trabalhador devem ser pagos até ao último dia de execução do contrato cessado (ver número 5 do artigo 363.º do Código do Trabalho).

Se não houver cumprimento deste prazo ou de qualquer acordo que possa ter existido quanto ao pagamento, a sugestão é que envie uma carta registada com aviso de recepção para o empregador, expondo o caso e solicitando pagamento até determinada data.

Se não houver resposta ou cumprimento do prazo definido nesta carta, poderá recorrer à ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão ou pedido de esclarecimento em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx ) ou o MTSS - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 para saber como proceder.

Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que

  • hellder6
  • Avatar de hellder6
02 Fev. 2011 22:36

Boa noite;

Tinha um contrato de trabalho a termo certo, o qual findou no passado dia 16 de Janeiro. Ao dia 02 de Fevereiro a entidade patronal ainda não me pagou os respectivos valores referentes ao mês de Janeiro bem como o valor que tenho a receber pela rescisão do contrato. A minha questão é a seguinte:

Há algum prazo para a entidade patronal efectuar o pagamento? Visto haver rescisão de contrato.

Desde já muito obrigado e agradeço a resposta.

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