Aqui poderá colocar as suas dúvidas e/ou questões sobre salários e retribuições.

Há prazo para receber as minhas retribuições?

H Autor do tópico
hellder6 Desligado
Membro Iniciado
  • Avatar de hellder6
    hellder6
    • Mensagens: 1
    • Thanks: 0

    Há prazo para receber as minhas retribuições?

    02 Fev. 2011 22:36
    #1698
    Boa noite;

    Tinha um contrato de trabalho a termo certo, o qual findou no passado dia 16 de Janeiro. Ao dia 02 de Fevereiro a entidade patronal ainda não me pagou os respectivos valores referentes ao mês de Janeiro bem como o valor que tenho a receber pela rescisão do contrato. A minha questão é a seguinte:

    Há algum prazo para a entidade patronal efectuar o pagamento? Visto haver rescisão de contrato.

    Desde já muito obrigado e agradeço a resposta.
    B
    Beatriz Madeira Desligado
    Moderador
  • Avatar de Beatriz Madeira
    Beatriz Madeira
    • Mensagens: 8715
    • Thanks: 706

    Re: Há prazo para receber as minhas retribuições?

    03 Fev. 2011 11:37 - 07 Abr. 2024 17:04
    #1707
    Caro hellder6,

    Os valores em dívida ao trabalhador devem ser pagos até ao último dia de execução do contrato cessado (ver número 5 do artigo 363.º do Código do Trabalho).

    Se não houver cumprimento deste prazo ou de qualquer acordo que possa ter existido quanto ao pagamento, a sugestão é que envie uma carta registada com aviso de recepção para o empregador, expondo o caso e solicitando pagamento até determinada data.

    Se não houver resposta ou cumprimento do prazo definido nesta carta, poderá recorrer à ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão ou pedido de esclarecimento em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx ) ou o MTSS - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 para saber como proceder.

    Ficamos ao dispor.
    A equipa Sabias Que
    Ultima edição : 07 Abr. 2024 17:04 por Pedro Ferreira.

    Publish modules to the "offcanvas" position.