Caro hellder6,
Os valores em dívida ao trabalhador devem ser pagos até ao último dia de execução do contrato cessado (ver número 5 do artigo 363.º do Código do Trabalho).
Se não houver cumprimento deste prazo ou de qualquer acordo que possa ter existido quanto ao pagamento, a sugestão é que envie uma carta registada com aviso de recepção para o empregador, expondo o caso e solicitando pagamento até determinada data.
Se não houver resposta ou cumprimento do prazo definido nesta carta, poderá recorrer à ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão ou pedido de esclarecimento em 
    portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
) ou o MTSS - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 para saber como proceder.
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que