Acerto de contas após rescisão de contrato
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Venho aqui pedir-vos ajuda no sentido de tentar perceber os cálculos para o acerto de contas efetuados pela empresa após apresentação da minha demissão.
Passo a explicar.
O meu primeiro contrato com a empresa foi celebrado no dia 1 de Setembro de 2014, tendo renovado por um ano apartir desse período.
No dia 30 de Novembro apresentei a carta de demissão, ou seja, cumpri o pré aviso legalmente estabelecido de 30 dias, para poder considerar o meu ultimo dia na empresa como sendo o próximo dia 30 de Dezembro.
Assim, a empresa indica-me que tenho a receber o ordenado de 900€ brutos relativos ao mês de dezembro + 900€ das férias não gozadas em 2017 + subsidio de férias 2017.
A taxa de IRS a considerar para os descontos recai sobre que valores?
Tem que ter como base a remuneração habitual, ou seja os 900 certo??
Obrigada!!!
Respondido por tf05
- 7BtO
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Tânia Filipa escreveu: Boa tarde,
Venho aqui pedir-vos ajuda no sentido de tentar perceber os cálculos para o acerto de contas efetuados pela empresa após apresentação da minha demissão.
Passo a explicar.
O meu primeiro contrato com a empresa foi celebrado no dia 1 de Setembro de 2014, tendo renovado por um ano apartir desse período.
No dia 30 de Novembro apresentei a carta de demissão, ou seja, cumpri o pré aviso legalmente estabelecido de 30 dias, para poder considerar o meu ultimo dia na empresa como sendo o próximo dia 30 de Dezembro.
Assim, a empresa indica-me que tenho a receber o ordenado de 900€ brutos relativos ao mês de dezembro + 900€ das férias não gozadas em 2017 + subsidio de férias 2017.
A taxa de IRS a considerar para os descontos recai sobre que valores?
Tem que ter como base a remuneração habitual, ou seja os 900 certo??
Obrigada!!!
Respondido por 7BtO
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Acerto de contas após rescisão de contrato
29 Dez. 2017 14:19 #18430Poderá ver informação relativa a esta matéria em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html