Bem-vindo,
Visitante
Aqui poderá colocar as suas dúvidas e/ou questões sobre salários e retribuições.
salário part-time
- vanessamm
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa tarde.
Assinei um contrato de trabalho de 20 horas semanais a 275€ mas o meu empregador disse-me que conforme a empresa precisa-se iria fazer mais horas mas nunca excedia as 40 horas semanais. Essas horas também eram pagas para além dos 275€.
A minha questão é que comecei a trabalhar este mês a partir do dia 12 e ao todo fiz 85 horas o mês todo (só uma semana é que fiz 20 horas as outras fiz mais) e recebi 228,88€. Será que a contagem do ordenado foi bem feita ou pagaram-me menos do que deviam?
Obrigado.
Assinei um contrato de trabalho de 20 horas semanais a 275€ mas o meu empregador disse-me que conforme a empresa precisa-se iria fazer mais horas mas nunca excedia as 40 horas semanais. Essas horas também eram pagas para além dos 275€.
A minha questão é que comecei a trabalhar este mês a partir do dia 12 e ao todo fiz 85 horas o mês todo (só uma semana é que fiz 20 horas as outras fiz mais) e recebi 228,88€. Será que a contagem do ordenado foi bem feita ou pagaram-me menos do que deviam?
Obrigado.
Respondido por vanessamm
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Para os trabalhadores do setor privado, o pagamento das horas extra - trabalho suplementar - deverá ser feito na parte que excede o horário de trabalho contratado, da seguinte forma:
1. Primeira hora extra em dia útil (de trabalho "normal"), acrescenta 25% ao valor diário do salário base.
2. Horas seguintes em dia útil (de trabalho "normal"), acrescenta 37,5% ao valor diário do salário base.
3. Horas extra em dia de descanso semanal ou em feriado, acrescenta 50% ao valor diário do salário base (sem direito a descanso suplementar).
1. Primeira hora extra em dia útil (de trabalho "normal"), acrescenta 25% ao valor diário do salário base.
2. Horas seguintes em dia útil (de trabalho "normal"), acrescenta 37,5% ao valor diário do salário base.
3. Horas extra em dia de descanso semanal ou em feriado, acrescenta 50% ao valor diário do salário base (sem direito a descanso suplementar).
Respondido por Beatriz Madeira
Tempo para criar a página: 0.304 segundos