Caro/a disaacjm,
Se, efectivamente, se demitir, terá direito a receber todos os valores contratados em atraso. O problema poderá ser provar que tem a receber tudo isso.
O pagamento de subsídio de férias deveris ter precedido as mesmas, pelo que também é um valor em dívida para consigo.
O subsídio de férias relativo a 2011 será proporcional aos dias de férias que tem por gozar no referido ano (isso depende do tipo de contratação, bem como do tempo de contrato decorrido e por cumprir).
Deve fazer a denúncia de contrato (demissão) sempre por carta escrita, registada e com aviso de recepção. A carta deve dizer que a passoa X, com contrato celebrado a (DATA), faz saber que pretende cessar funções a partir de (DATA) e que aguarda cumprimento da legislação em vigor no que respeita a obrigações de pagamento de valores por parte do empregador.
Deve enviar a carta com algum tempo de antecedência face à data em que pretende cessar funções (tempo de aviso prévio ou tempo a "dar à casa"). Veja o artigo em /trabalho/legislacao/562-denuncia-de-contrato-pelo-trabalhador-com-aviso-previo.html .
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que