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Subsidio de Alimentação - Nº de horas mínimas

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emozes Desligado
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    Subsidio de Alimentação - Nº de horas mínimas

    08 Out. 2015 15:59
    #14487
    Boa tarde

    Desde 2011 que tenho um trabalho de 6 dias semanais, distribuídos da seguinte forma:
    4 dias úteis de 8h diárias, 4h sábado, 4h domingo e 1 dia de folga inteiro (6ª feira).
    A entidade patronal só considera o pagamento de 5 dias úteis de subsídio de alimentação, quando na verdade trabalho 6 dias.
    Tenho direito ao pagamento do subsídio de alimentação do 6º dia, que está em falta? Se sim devo receber os retroativos desde 2011?

    A mesma pergunta se aplica quando trabalho 4h aos feriados.

    Obrigada

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