Boa tarde
Desde 2011 que tenho um trabalho de 6 dias semanais, distribuídos da seguinte forma:
4 dias úteis de 8h diárias, 4h sábado, 4h domingo e 1 dia de folga inteiro (6ª feira).
A entidade patronal só considera o pagamento de 5 dias úteis de subsídio de alimentação, quando na verdade trabalho 6 dias.
Tenho direito ao pagamento do subsídio de alimentação do 6º dia, que está em falta? Se sim devo receber os retroativos desde 2011?
A mesma pergunta se aplica quando trabalho 4h aos feriados.
Obrigada