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Direitos em caso de me despedir

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martacalu Desligado
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    martacalu
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    Direitos em caso de me despedir

    27 Set. 2015 12:29
    #14458
    BOM DIA,
    TRABALHO DESDE FEVEREIRO DE 2014 COMO EMPREGADA DOMÉSTICA, A MEIO TEMPO.
    QUERO DESPEDIR-ME.
    - Quanto tempo de pré aviso tenho de dar?
    - Tenho direito a parte do subsídio de natal, proporcional aos meses que trabalhei em 2015?
    - tenho direito a férias e subsídio, proporcionais aos meses que trabalhei em 2015?
    - se não cumprir o pré-aviso posso acertar as contas com o que tenho a receber?
    Obrigada.
    Martacalu

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