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Direitos em caso de me despedir
- martacalu
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BOM DIA,
TRABALHO DESDE FEVEREIRO DE 2014 COMO EMPREGADA DOMÉSTICA, A MEIO TEMPO.
QUERO DESPEDIR-ME.
- Quanto tempo de pré aviso tenho de dar?
- Tenho direito a parte do subsídio de natal, proporcional aos meses que trabalhei em 2015?
- tenho direito a férias e subsídio, proporcionais aos meses que trabalhei em 2015?
- se não cumprir o pré-aviso posso acertar as contas com o que tenho a receber?
Obrigada.
Martacalu
TRABALHO DESDE FEVEREIRO DE 2014 COMO EMPREGADA DOMÉSTICA, A MEIO TEMPO.
QUERO DESPEDIR-ME.
- Quanto tempo de pré aviso tenho de dar?
- Tenho direito a parte do subsídio de natal, proporcional aos meses que trabalhei em 2015?
- tenho direito a férias e subsídio, proporcionais aos meses que trabalhei em 2015?
- se não cumprir o pré-aviso posso acertar as contas com o que tenho a receber?
Obrigada.
Martacalu
Respondido por martacalu
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