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Faltas Justificadas Remuneradas

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    Faltas Justificadas Remuneradas

    28 Ago. 2015 14:06
    #14381
    Boa tarde,

    Venho por este meio colocar a seguinte questão.
    Temos uma trabalhadora que se encontra grávida neste momento. Ela vai regularmente a consultas. Quando vai a uma consulta de maternidade e trás o justificativo esta falta deverá ser paga?

    Já li a lei mas esta não está totalmente clara no que toca a esta questão.
    Agradeço a ajuda.

    Cumprimentos,

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    Re: Faltas Justificadas Remuneradas

    31 Ago. 2015 14:40
    #14386
    Cara Sheila Sanchez, boa tarde.

    O artigo 65 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) que transcrevemos parcialmente em baixo, diz o seguinte:

    1 — Não determinam perda de quaisquer direitos, salvo quanto à retribuição, e são consideradas como prestação efectiva de trabalho as ausências ao trabalho resultantes de:
    a) Licença em situação de risco clínico durante a gravidez;
    b) Licença por interrupção de gravidez;
    c) Licença parental, em qualquer das modalidades;
    d) Licença por adopção;
    e) Licença parental complementar em qualquer das modalidades;
    f) Falta para assistência a filho;
    g) Falta para assistência a neto;
    h) Dispensa de prestação de trabalho no período nocturno;
    i) Dispensa da prestação de trabalho por parte de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante, por motivo de protecção da sua segurança e saúde;
    j) Dispensa para avaliação para adopção.

    NOTA: nestes casos a trabalhadora NÃO É paga.

    2 — A dispensa para consulta pré-natal, amamentação ou aleitação não determina perda de quaisquer direitos e é considerada como prestação efectiva de trabalho.

    NOTA: nestes casos a trabalhadora É paga.
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