Olá gostaria de esclarecer o seguinte. A minha esposa começou a trabalhar a 1 de Julho de 2013 e cessou em 30 de Junho de 2015. Em 2015 não gozou os 11 dias de férias que tinha direito. Pagaram-lhe somente as férias não gozadas. Ela não tem direito a receber também o valor referente ao período de férias? Que seria igual ao valor das férias não gozadas. Aquilo que vulgarmente chamamos na liquidação, de férias e férias não gozadas.
Obrigado