Caro Cláudio Ferreira, boa tarde.
Podendo haver negociação entre as partes para chegarem a um acordo que satisfaça tanto trabalhador como empregador, que deve ficar escrito, o que a lei refere é que o pagamento de valores em dívida deve ser feito até ao último dia de vigência do contrato.
Ultima edição : 06 Ago. 2015 14:31 por bmadeira@sabiasque.pt.
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