Cara Maria Dias, boa tarde.
O pagamento pontual da remuneração não tem um prazo específico de pagamento, não existe um prazo definido pelo Código do Trabalho em vigor (indicado em baixo). É o empregador que define o prazo, ou é estipulado por regulamento interno, ou, ainda, por acordo entre as partes e deve ficar escrito em contrato de trabalho.
No caso de atraso no pagamento (face ao prazo estabelecido por uma das vias indicadas em cima) igual ou superior a 15 dias, o trabalhador tem direito a suspender o contrato de trabalho. Ver artigos 325 a 327 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
).
Os seguintes utilizadores Agradeceram: marmicama