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Diuturnidades

Diuturnidadesfoi criado por maribelsoares

28 Abr. 2015 12:35 #13776
Bom dia.
Preciso confirmar a veracidade da seguinte afirmação:
"Nas situações em que o trabalhador já aufere acima da tabela de vencimentos para a sua categoria, então não terá direito às diuturnidades."
Tenho um funcionário que está a pedir as diuturnidades, mas ele ganha acima da tabela.
Penso que nesse caso não se aplica.
Podem ajudar?

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Diuturnidades

10 Jul. 2015 17:34 #14035
Cara Maribel Soares, boa tarde.

Podemos sugerir-lhe que consulte o MSESS - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social e a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho para obter a confirmação que necessita por via oficial. Contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
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