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Diuturnidades

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maribelsoares Desligado
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    Diuturnidades

    28 Abr. 2015 12:35
    #13776
    Bom dia.
    Preciso confirmar a veracidade da seguinte afirmação:
    "Nas situações em que o trabalhador já aufere acima da tabela de vencimentos para a sua categoria, então não terá direito às diuturnidades."
    Tenho um funcionário que está a pedir as diuturnidades, mas ele ganha acima da tabela.
    Penso que nesse caso não se aplica.
    Podem ajudar?

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    Re: Diuturnidades

    10 Jul. 2015 17:34
    #14035
    Cara Maribel Soares, boa tarde.

    Podemos sugerir-lhe que consulte o MSESS - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social e a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho para obter a confirmação que necessita por via oficial. Contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html

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