Bem-vindo,
Visitante
Aqui poderá colocar as suas dúvidas e/ou questões sobre salários e retribuições.
Corte no Subsidio deTurno
- pinau
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Bom dia,
Tenho a seguinte duvida, pode a entidade empregadora retirar parte do Subsidio de Turno, quando o trabalhador goza de férias?
Sou funcionário de um Município e, de à uns anos para cá esta situação tem gerado controvérsia!
No meu caso sempre que gozo férias é descontado percentagem do referido subsidio, mas tenho conhecimento de outros colegas noutros municípios que tal situação não acontece!!!
Quem é que está mal?
Os municípios que pagam sempre os Subsidio de Turno, ou os que cortam nas férias como é o meu caso, já desde 2010?
Obrigado
Tenho a seguinte duvida, pode a entidade empregadora retirar parte do Subsidio de Turno, quando o trabalhador goza de férias?
Sou funcionário de um Município e, de à uns anos para cá esta situação tem gerado controvérsia!
No meu caso sempre que gozo férias é descontado percentagem do referido subsidio, mas tenho conhecimento de outros colegas noutros municípios que tal situação não acontece!!!
Quem é que está mal?
Os municípios que pagam sempre os Subsidio de Turno, ou os que cortam nas férias como é o meu caso, já desde 2010?
Obrigado
Respondido por pinau
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Caro João Nunes, boa tarde.
Os subsídios são considerados complementos à remuneração que, por norma, são pagos quando o trabalhador está em funções que correspondem a um tipo de prestação específica. No seu caso, o subsídio de turno é atribuído porque presta serviços nesse regime de organização do horário de trabalho. Quando está de férias não está a prestar serviços, nem tem que cumprir os turnos, não sendo aplicável o pagamento do respetivo subsídio. O mesmo se passa, por exemplo, com o subsídio de alimentação. O trabalhador recebe-o porque está a trabalhar. Quando está de férias não está a prestar serviços e, portanto, não lhe é pago o subsídio de refeição.
Os subsídios são considerados complementos à remuneração que, por norma, são pagos quando o trabalhador está em funções que correspondem a um tipo de prestação específica. No seu caso, o subsídio de turno é atribuído porque presta serviços nesse regime de organização do horário de trabalho. Quando está de férias não está a prestar serviços, nem tem que cumprir os turnos, não sendo aplicável o pagamento do respetivo subsídio. O mesmo se passa, por exemplo, com o subsídio de alimentação. O trabalhador recebe-o porque está a trabalhar. Quando está de férias não está a prestar serviços e, portanto, não lhe é pago o subsídio de refeição.
Respondido por Beatriz Madeira
Tempo para criar a página: 0.271 segundos