Caro João Nunes, boa tarde.
Os subsídios são considerados complementos à remuneração que, por norma, são pagos quando o trabalhador está em funções que correspondem a um tipo de prestação específica. No seu caso, o subsídio de turno é atribuído porque presta serviços nesse regime de organização do horário de trabalho. Quando está de férias não está a prestar serviços, nem tem que cumprir os turnos, não sendo aplicável o pagamento do respetivo subsídio. O mesmo se passa, por exemplo, com o subsídio de alimentação. O trabalhador recebe-o porque está a trabalhar. Quando está de férias não está a prestar serviços e, portanto, não lhe é pago o subsídio de refeição.