Este mês, março, obtive uma licença sem remuneração (prevista no CT), pelo período de 12 meses.
Informaram-me que não me pagariam as férias vencidas a 1 de janeiro de 2015 (22 dias não gozados), nem os proporcionais deste ano, porque poderia gozá-las até 30 de abril de 2016, na eventualidade do meu regresso.
Gostaria de saber se esta informação é correcta, ou se corro o risco de não mas pagarem ou de não as poder gozar na eventualidade de voltar.
obrigada.
Ultima edição : 01 Jun. 2015 20:53 por molecula.