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Insolvencia do casal
- clinton
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Boa Tarde. Não sei se este tema é para ser abordado neste capitulo. Peço desculpa, caso não seja.A minha pergunta tem a ver com insolvencia/irs. Eu e a minha esposa fomos declarados insolventes pelo tribunal. A minha questão é a seguinte:
Em caso de pagamento do irs, quem paga nós ou a massa insolvente?
E no caso de reembolso, para quem vai, para nós ou para a massa insolvente? Obrigado.
Antonio
Em caso de pagamento do irs, quem paga nós ou a massa insolvente?
E no caso de reembolso, para quem vai, para nós ou para a massa insolvente? Obrigado.
Antonio
Respondido por clinton
- Beatriz Madeira
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Caro António Rosmaninho, boa tarde.
Para obter o necessário esclarecimento, vamos sugerir-lhe que contacte uma das duas (ou ambas as) seguintes entidades: AT – Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças) e DECO – ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, cujos contactos encontra em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
Para obter o necessário esclarecimento, vamos sugerir-lhe que contacte uma das duas (ou ambas as) seguintes entidades: AT – Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças) e DECO – ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, cujos contactos encontra em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
Respondido por Beatriz Madeira
- clinton
- Autor do tópico
- Desligado
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Antes de mais obrigado.Liguei para a AT(finanças) e a resposta foi que não sabiam e que o melhor era contactar com o administrador de insolvencia.
Da DECO disseram-me que..pensam..que as questões tributárias não têm nada a ver com o administrador de insolvencia, mas que era melhor contactar com as Finanças.
Desculpe, mas fiquei na mesma.
Antonio
Da DECO disseram-me que..pensam..que as questões tributárias não têm nada a ver com o administrador de insolvencia, mas que era melhor contactar com as Finanças.
Desculpe, mas fiquei na mesma.
Antonio
Respondido por clinton
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Caro António, boa tarde.
Estamos solidários com qualquer sentimento de desilusão ou frustração que possa sentir.
Se as duas entidades que pensámos que lhe poderiam valer FALHARAM grosseiramente, então poderá valer-lhe, ainda assim, a sugestão de contactar o gestor de insolvência/tribunal, sendo que não perde por tentar. À partida, o gestor de insolvência deveria conseguir ajudar e esclarecer os contribuintes.
Estamos solidários com qualquer sentimento de desilusão ou frustração que possa sentir.
Se as duas entidades que pensámos que lhe poderiam valer FALHARAM grosseiramente, então poderá valer-lhe, ainda assim, a sugestão de contactar o gestor de insolvência/tribunal, sendo que não perde por tentar. À partida, o gestor de insolvência deveria conseguir ajudar e esclarecer os contribuintes.
Respondido por Beatriz Madeira
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