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subsidio natal

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Pedro Ferreira Desligado
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    Pedro Ferreira
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    subsidio natal

    17 Dez. 2010 10:46
    #1341
    Estou efectiva numa empresa privada. Tenho um contrato sem termo certo/incerto. No contrato nao menciona o direito aos subsidios de natal e de férias. No entanto, tem cláusula que diz que o contrato se rege pela lei aplicável. A minha dúvida é se tenho realmente direito ao subsidio de natal ou nao. Se tenho direito, o subsídio ainda nao caiu na minha conta.

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    B
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    Re: subsidio natal

    30 Dez. 2010 16:50
    #1429
    Cara Vera,

    Relativamente ao seu direito ao subsídio de Natal, a lei geral (Código do Trabalho - Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) diz o seguinte:

    Artigo 263.º
    Subsídio de Natal
    1 — O trabalhador tem direito a subsídio de Natal de valor igual a um mês de retribuição, que deve ser pago até 15 de Dezembro de cada ano.
    2 — O valor do subsídio de Natal é proporcional ao tempo de serviço prestado no ano civil, nas seguintes situações: a) No ano de admissão do trabalhador; b) No ano de cessação do contrato de trabalho; c) Em caso de suspensão de contrato de trabalho por facto respeitante ao trabalhador.
    3 — Constitui contra -ordenação muito grave a violação do disposto neste artigo.

    BOAS FESTAS!
    Ficamos ao dispor.
    A equipa Sabias Que

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