Responder: Desconto de Faltas injustificadas

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Histórico do tópico: Desconto de Faltas injustificadas

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
25 Fev. 2015 14:15

Caro Jomalopes, boa tarde.

Se as faltas tiveram a "anuência do (s)eu chefe" e se, como diz, obteve sempre a devida autorização para "sai(r) mais cedo", então as faltas não podem ser descontadas ou, pelo menos, deveriam ter sido descontadas na altura.

O empregador tinha obrigação de informá-lo que iria ter um registo de falta injustificada e que essa falta seria descontada no ordenado, para que lhe fosse possível perceber que isso iria acontecer sempre que saísse mais cedo e poder optar por parar, ou continuar, a sair mais cedo.

Para se aconselhar melhor, deixamos-lhe a sugestão de que contacte a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho(1) ou um advogado, no sentido de saber quais os seus direitos neste caso.



(1) Contactos da ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho:
1. Presencialmente nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT) - ver localidade/morada, Presencialmente nos Centros Locais - ver serviços desconcentrados e Online por escrito em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
4. Pelo número 707 228 448, nos dias úteis das 9h30-12h30 e das 14h00-17h30

  • Jomalopes
  • Avatar de Jomalopes
25 Fev. 2015 12:00

Bom dia

Durante o ano de 2014, tive várias faltas injustificadas, mas com a anuência do meu chefe, pois sempre que saia mais cedo, pedia sempre autorização, autorização essa que me era concedida.

Este mês de Fevereiro de 2015!!! descontaram-me essas faltas todas (11 dias Uteis). Descontaram-me faltas de Abril de 2014, Maio 2014, Agosto... Ou seja em vez de receber o ordenado de 500 Euros, recebi um cheque com pouco mais de 100 Euros!!!!!

É legal descontarem as faltas passado quase 1 Ano????, não tem de ser feito no recibo de salário, imediatamente a seguir???

Tenho urgencia numa resposta, ou indicação de apoio. Obrigado

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