Cara Sara Sousa, boa tarde.
A rescisão contratual com justa causa baseada na falta de pagamento pontual de remuneração aplica-se quando o pagamento da remuneração mensal não seja efetuado por um mínimo de 60 dias consecutivos, ou que haja uma declaração do empregador em como não poderá pagar pelo mesmo período.
Poderá consultar os motivos de resolução de contrato de trabalho pelo trabalhador com justa causa no artigo 394 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
).