olá boa tarde. Vou trabalhar para fora do meu distrito de trabalho por uma semana gostaria de saber se tenho direito a alguma remuneração o meu patrão paga as despesas de alojamento e alimentação . obrigado
No caso de uma deslocação temporária por um período definido, se não existe nenhuma regulamentação ou prática na empresa relativa ao pagamento de ajudas de custo e/ou subsídio de refeição, o empregador é obrigado a pagar despesas associadas a deslocações, alimentação e alojamento do trabalhador deslocado ao serviço da empresa. Veja o ponto 4 do artigo 194 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
).