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deslocações para alem dos 100km
- magper
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olá boa tarde. Vou trabalhar para fora do meu distrito de trabalho por uma semana gostaria de saber se tenho direito a alguma remuneração o meu patrão paga as despesas de alojamento e alimentação . obrigado
Respondido por magper
- Beatriz Madeira
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Caro magper, boa tarde.
No caso de uma deslocação temporária por um período definido, se não existe nenhuma regulamentação ou prática na empresa relativa ao pagamento de ajudas de custo e/ou subsídio de refeição, o empregador é obrigado a pagar despesas associadas a deslocações, alimentação e alojamento do trabalhador deslocado ao serviço da empresa. Veja o ponto 4 do artigo 194 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
No caso de uma deslocação temporária por um período definido, se não existe nenhuma regulamentação ou prática na empresa relativa ao pagamento de ajudas de custo e/ou subsídio de refeição, o empregador é obrigado a pagar despesas associadas a deslocações, alimentação e alojamento do trabalhador deslocado ao serviço da empresa. Veja o ponto 4 do artigo 194 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
Respondido por Beatriz Madeira
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