boa tarde:
em março de 2014 recebi da minha entidade patronal 9000 euros a titulo de horas extras , feriados que nunca tinham sido pagos desde o ano de 1995 , , mas na verdade no recibo de vencimento só vinha 5.500 euros , o restante dizia no recibo retenção na fonte,, pergunto!!!! agora em 2015 ao fazer o IRS referente a 2014 ainda irei receber a parte retida? ou se os valores são tributado? , como se irá proceder tudo isto? aqueles valores virão descreminados naquela folha anual que a entidade patronal dá para IRS dos rendimentos obtidos? ,
obg pelas respostas que me possam ajudar a entender.