Caro xicofrancisco, boa tarde.
Em princípio, tendo ficados retidos na fonte, os 3.500 Eur poderão vir a ser restituídos. E, sim, o valor deverá constar na declaração do empregador.
Para outros esclarecimentos, vamos deixar-lhe a sugestão de que contacte a AT - Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças) pelo nr. 707 206 707, nos dias úteis das 08h30 às 19h30 (quando ligar tenha consigo o Número de Identificação Fiscal - NIF), ou por e-balcão através do contacto que encontra em
www.portaldasfinancas.gov.pt/pf/html/eBalcao.html