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reposiçao

reposiçaofoi criado por xicofrancisco

15 Jan. 2015 13:03 #13057
boa tarde:
em março de 2014 recebi da minha entidade patronal 9000 euros a titulo de horas extras , feriados que nunca tinham sido pagos desde o ano de 1995 , , mas na verdade no recibo de vencimento só vinha 5.500 euros , o restante dizia no recibo retenção na fonte,, pergunto!!!! agora em 2015 ao fazer o IRS referente a 2014 ainda irei receber a parte retida? ou se os valores são tributado? , como se irá proceder tudo isto? aqueles valores virão descreminados naquela folha anual que a entidade patronal dá para IRS dos rendimentos obtidos? ,
obg pelas respostas que me possam ajudar a entender.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico reposiçao

29 Jan. 2015 15:50 #13181
Caro xicofrancisco, boa tarde.

Em princípio, tendo ficados retidos na fonte, os 3.500 Eur poderão vir a ser restituídos. E, sim, o valor deverá constar na declaração do empregador.

Para outros esclarecimentos, vamos deixar-lhe a sugestão de que contacte a AT - Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças) pelo nr. 707 206 707, nos dias úteis das 08h30 às 19h30 (quando ligar tenha consigo o Número de Identificação Fiscal - NIF), ou por e-balcão através do contacto que encontra em www.portaldasfinancas.gov.pt/pf/html/eBalcao.html
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