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Subsídio de Natal
- pbsilva
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Boa tarde.
Sou trabalhador com contrato individual de trabalho a termo certo desde outubro de 2003. Todos os anos foi-me pago o subsídio de Natal com o valor correspondente à soma da minha remuneração base mais isenção de horário, este ano, a administração não pagou e diz que não é de lei pagar o valor referente à isenção de horário.
Gostava de saber se é legal esta tomada de posição por parte da administração.
Cumprimentos,
Pedro Borges Silva
Sou trabalhador com contrato individual de trabalho a termo certo desde outubro de 2003. Todos os anos foi-me pago o subsídio de Natal com o valor correspondente à soma da minha remuneração base mais isenção de horário, este ano, a administração não pagou e diz que não é de lei pagar o valor referente à isenção de horário.
Gostava de saber se é legal esta tomada de posição por parte da administração.
Cumprimentos,
Pedro Borges Silva
Respondido por pbsilva
- Beatriz Madeira
- Desligado
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Subsídio de Natal
20 Dez. 2010 17:08 - 28 Mar. 2024 20:00 #1369
Caro Pedro,
Por norma o cálculo do subsídio de Natal é feito a partir da remuneração base do trabalhador, não incluindo "extras", como seja o valor relativo a isenção de horário. Se a empresa o fez no passado e deixou de fazer não está "em incumprimento" da lei, mas está a "retirar" benefícios aos trabalhadores.
Sugerimos que consulte a ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (contactos em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx ) ou o MTSS - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 (dias úteis das 9h00 às 17h00) no sentido de saber se a empresa pode, efectivamente, "retirar" o valor referente à isenção de horário do cálculo do subsídio de Natal uma vez que tem pago todos os anos com esse valor incluído.
BOAS FESTAS!
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
Por norma o cálculo do subsídio de Natal é feito a partir da remuneração base do trabalhador, não incluindo "extras", como seja o valor relativo a isenção de horário. Se a empresa o fez no passado e deixou de fazer não está "em incumprimento" da lei, mas está a "retirar" benefícios aos trabalhadores.
Sugerimos que consulte a ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (contactos em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx ) ou o MTSS - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 (dias úteis das 9h00 às 17h00) no sentido de saber se a empresa pode, efectivamente, "retirar" o valor referente à isenção de horário do cálculo do subsídio de Natal uma vez que tem pago todos os anos com esse valor incluído.
BOAS FESTAS!
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
Ultima edição : 28 Mar. 2024 20:00 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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