Boa tarde.
Sou trabalhador com contrato individual de trabalho a termo certo desde outubro de 2003. Todos os anos foi-me pago o subsídio de Natal com o valor correspondente à soma da minha remuneração base mais isenção de horário, este ano, a administração não pagou e diz que não é de lei pagar o valor referente à isenção de horário.
Gostava de saber se é legal esta tomada de posição por parte da administração.
Cumprimentos,
Pedro Borges Silva