Caro Pedro,
Por norma o cálculo do subsídio de Natal é feito a partir da remuneração base do trabalhador, não incluindo "extras", como seja o valor relativo a isenção de horário. Se a empresa o fez no passado e deixou de fazer não está "em incumprimento" da lei, mas está a "retirar" benefícios aos trabalhadores.
Sugerimos que consulte a ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (contactos em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
) ou o MTSS - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 (dias úteis das 9h00 às 17h00) no sentido de saber se a empresa pode, efectivamente, "retirar" o valor referente à isenção de horário do cálculo do subsídio de Natal uma vez que tem pago todos os anos com esse valor incluído.
BOAS FESTAS!
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que