Boa tarde, em 2013 novembro entrei de baixa de gravidez e em janeiro de 2014 iniciei a licença de maternidade. Regressei ao trabalho em Junho de 1014. Parte do pagamento do meu subsídio esta a ser feito por duodécimos pelo que a entidade patronal alega que não me terá de pagar nada relativamente ao subsídio de natal em Dezembro. É mesmo assim? Obrigada