Boa tarde
Necessitava da vossa ajuda em relação ao caso que vou expor:
A minha mulher está a trabalhar numa empresa desde o dia 19/09/2012 e apresentou a carta de demissão, vai dar os 2 meses á casa e assim sendo o contrato terminaria no dia 30/11/2014, como já tinha 15 dias de férias marcadas de 03/11/2014 a 17/11/2014 esses dias vão ser descontados dos 2 meses que tinha que dar, a entidade não quer pagar as férias não gozadas por isso colocou-a de férias até ao próximo dia 03/12/2014.
Calculei a compensação no simulador da ACT com base nos seguintes dados:
Retribuição
Retribuição Base: 252.50 €
Diuturnidades: 0 €
Complementos: 0 €
Férias
Proporcionais no ano de cessação
Férias: 231,05 €
Subsídio de férias: 231,05 €
Subsídio de Natal: 231,05 €
Montante global:
693,16 €
A entidade patronal apresentou-lhe os valores que ela iria receber no final do contrato e indica que só têm direito a 67.33€ de proporcionais enquanto que com base no simulador tem direito a 231.05€.
Está foi a justificação da entidade patronal:
"Em relação aos proporcionais das férias no ano de cessação esclareço que a Sílvia tem direito a 20 dias de gozo de férias.
De 18/11 a 3/12 goza 12 dias referente a estes proporcionais, ficarão por liquidar 8 dias de férias n/ gozadas, no valor de 67.33 €.
Agradeço que analise pois apenas faltam 67.33 €."
Podem me informar na realidade o valor que ela têm a receber
Obrigado