Skip to main content
Aqui poderá colocar as suas dúvidas e/ou questões sobre salários e retribuições.

Valor da Compensação

Valor da Compensaçãofoi criado por BGONCALVES2014

03 Nov. 2014 15:47 - 04 Nov. 2014 10:53 #12557
Boa tarde

Necessitava da vossa ajuda em relação ao caso que vou expor:
A minha mulher está a trabalhar numa empresa desde o dia 19/09/2012 e apresentou a carta de demissão, vai dar os 2 meses á casa e assim sendo o contrato terminaria no dia 30/11/2014, como já tinha 15 dias de férias marcadas de 03/11/2014 a 17/11/2014 esses dias vão ser descontados dos 2 meses que tinha que dar, a entidade não quer pagar as férias não gozadas por isso colocou-a de férias até ao próximo dia 03/12/2014.

Calculei a compensação no simulador da ACT com base nos seguintes dados:

Retribuição

Retribuição Base: 252.50 €
Diuturnidades: 0 €
Complementos: 0 €
Férias


Proporcionais no ano de cessação

Férias: 231,05 €
Subsídio de férias: 231,05 €
Subsídio de Natal: 231,05 €
Montante global:

693,16 €


A entidade patronal apresentou-lhe os valores que ela iria receber no final do contrato e indica que só têm direito a 67.33€ de proporcionais enquanto que com base no simulador tem direito a 231.05€.

Está foi a justificação da entidade patronal:

"Em relação aos proporcionais das férias no ano de cessação esclareço que a Sílvia tem direito a 20 dias de gozo de férias.
De 18/11 a 3/12 goza 12 dias referente a estes proporcionais, ficarão por liquidar 8 dias de férias n/ gozadas, no valor de 67.33 €.
Agradeço que analise pois apenas faltam 67.33 €."

Podem me informar na realidade o valor que ela têm a receber
Obrigado
Ultima edição : 04 Nov. 2014 10:53 por BGONCALVES2014.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Valor da Compensação

04 Nov. 2014 16:27 #12571
Caro BGONCALVES2014, boa tarde.

Admitindo que a sua mulher tem, efetivamente, direito a 20 dias de férias, então, se goza 12 dias, ficam por gozar os 8 dias que o empregador refere. Assim, ela terá direito a receber o respetivo/proporcional subsídio de férias relativo a estes 12 dias de férias que vai gozar ainda antes do final do contrato, mais 8 dias de férias não gozadas e o respetivo/proporcional subsídio.

Respondido por BGONCALVES2014 no tópico Valor da Compensação

04 Nov. 2014 16:36 #12575
Obrigado pela sua resposta
Ou seja, ela têm de receber o subsidio de férias referente aos 20 dias a que têm direito, mais subsidio de férias não gozadas e mais o proporcional dos dias de trabalho, certo?
Subsidio de férias - 231.05 €
Férias não gozadas - 67.33 €
Proporcional de férias - 231.05 €

Estarei a fazer bem as contas???

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Valor da Compensação

04 Nov. 2014 16:59 #12578
Caro BGONCALVES2014, boa tarde.

Admitindo que a sua mulher tem, efetivamente, direito a 20 dias de férias, então ela terá que receber:

- 12 dias de férias que vai gozar ainda antes do final do contrato + proporcional subsídio de férias relativo a estes 12 dias

- 8 dias de férias não gozadas + proporcional subsídio
Tempo para criar a página: 0.288 segundos