Caro César,
Tem direito a receber o valor proporcional aos meses trabalhados no ano de contratação, no caso, 4 meses. Deverá receber 1/12 da remuneração mensal base por cada mês de trabalho.
Para esclarecimentos e/ou informações adicionais poderá utilizar os nossos fóruns, formulário ou artigos .
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que