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entidade empregadora não me paga
- Pedro Ferreira
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boa tarde eu trabalhei para um restaurante 6 meses e desde o inicio que me foi dito que me fariam o contrato,o certo é que me pagaram só 3 meses e no final de Novembro mandaram-me embora porque á poucos clientes e agora não me querem pagar porque dizem que eu não tinha contrato,por favor o que é que eu faço? tenho dois filhos para criar
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico entidade empregadora não me paga
10 Dez. 2010 11:32 - 04 Nov. 2023 15:48 #1270
Caro Luís,
O trabalhador que não tem contrato escrito e que presta serviço por mais de 90 dias (3 meses) tem uma situação laboral que equivale a uma contratação sem termo (efectivo).
Assim, não só tem direito a que lhe paguem os 3 meses em falta, como tem direito a receber uma compensação de 1 salário por cada ano de trabalho (neste caso 1/2 salário porque foram 6 meses), férias não gozadas (2 dias por cada mês de trabalho + subsídio) e subsídio de Natal proporcional aos meses trabalhados (1/12 por cada mês). No caso de não o terem avisado com 30 dias de antecedência face à data em que pretendiam que deixasse de trabalhar, ainda tem direito a receber os dias de diferença. Ou seja, se apenas o avisaram 15 dias antes de terminar de trabalhar, tem direito a receber mais 15 dias por incumprimento de prazo de pré-aviso pelo empregador.
Para saber o que deve fazer para receber tudo isto contacte a ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (contactos em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx ) ou o MTSS - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 (dias úteis das 9h00 às 17h00) ou um advogado que possa ajudá-lo e acompanhá-lo.
Para esclarecimentos e/ou informações adicionais poderá utilizar os nossos fóruns, formulário ou artigos .
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
O trabalhador que não tem contrato escrito e que presta serviço por mais de 90 dias (3 meses) tem uma situação laboral que equivale a uma contratação sem termo (efectivo).
Assim, não só tem direito a que lhe paguem os 3 meses em falta, como tem direito a receber uma compensação de 1 salário por cada ano de trabalho (neste caso 1/2 salário porque foram 6 meses), férias não gozadas (2 dias por cada mês de trabalho + subsídio) e subsídio de Natal proporcional aos meses trabalhados (1/12 por cada mês). No caso de não o terem avisado com 30 dias de antecedência face à data em que pretendiam que deixasse de trabalhar, ainda tem direito a receber os dias de diferença. Ou seja, se apenas o avisaram 15 dias antes de terminar de trabalhar, tem direito a receber mais 15 dias por incumprimento de prazo de pré-aviso pelo empregador.
Para saber o que deve fazer para receber tudo isto contacte a ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (contactos em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx ) ou o MTSS - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 (dias úteis das 9h00 às 17h00) ou um advogado que possa ajudá-lo e acompanhá-lo.
Para esclarecimentos e/ou informações adicionais poderá utilizar os nossos fóruns, formulário ou artigos .
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
Ultima edição : 04 Nov. 2023 15:48 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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