Boa tarde,
Recebo os subsidios de férias e de Natal em duodécimos de 50% do valor mensal. Acontece que em Maio pedi e recebi o subsídio de férias referente aos outros 50% do valor global. No entanto, em Junho aumentaram-me o salário e continuei a receber os subsídios em duodécimos, mas agora por um valor superior.
Pedi para me pagarem a diferença entre o valor do duodécimo do vencimento actual em relação ao valor do vencimento anterior, referente ao subsídio de férias, mas a empresa diz que não tenho esse direito, porque os aumentos a meio do ano cívil, só se repercutem no ano seguinte...
Será assim?
Agradeço a vossa ajuda.
Cptos.
Jorge