Caro Martins, boa tarde.
Nenhuma condição contratual deve ser alvo de alterações sem que empregador e trabalhador concordem e assinem um documento em que essas alterações ficam registadas.
No entanto, o acordo de trabalho, seja por via de contrato individual ou coletivo, deve prevalecer no que respeita às condições de prestação de serviços. Quando o trabalhador assina um contrato está a admitir que conhece e concorda com essas condições.
Assim, se "assina(ram) um contrato escrito onde se mencionam aqueles valores minimos", então serão esses que estão em vigor.
A empresa pode ter optado por valores diferentes dos estipulados no contrato, mas se o contrato - assinado por ambas as partes - os refere, o empregador pode proceder a alterações no valor das remunerações, desde que não ultrapasse os limites mínimos estipulados no contrato coletivo.
A empresa tem, no entanto, dever (obrigação) de informar os trabalhadores sobre as alterações estruturais (onde se inclui a remuneração) de forma oficial e transversal (para todos).