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reduzir salario no setor privado
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Trabalho numa empresa hà 6 anos e sempre auferi salário e complementos acima do estabelecido pelo Contrato Coletivo de Trabalho do setor. Contudo em 2010 assinamos um contrato escrito onde se mencionam aqueles valores minimos. Mas os recibos continuaram a ser superiores e nos ultimos seis meses até os valores que recebia por fora passaram a vir no recibo.
Poderá agora a empresa,unilateralmente, reduzir o salário, baseando-se no estabelecido pelo CCT e no tal contrato de 2010?
Antecipadamente grato pela resposta
Martins
Trabalho numa empresa hà 6 anos e sempre auferi salário e complementos acima do estabelecido pelo Contrato Coletivo de Trabalho do setor. Contudo em 2010 assinamos um contrato escrito onde se mencionam aqueles valores minimos. Mas os recibos continuaram a ser superiores e nos ultimos seis meses até os valores que recebia por fora passaram a vir no recibo.
Poderá agora a empresa,unilateralmente, reduzir o salário, baseando-se no estabelecido pelo CCT e no tal contrato de 2010?
Antecipadamente grato pela resposta
Martins
Respondido por inaquim@gmail.com
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico reduzir salario no setor privado
02 Out. 2014 16:32 - 02 Out. 2014 16:34 #12191
Caro Martins, boa tarde.
Nenhuma condição contratual deve ser alvo de alterações sem que empregador e trabalhador concordem e assinem um documento em que essas alterações ficam registadas.
No entanto, o acordo de trabalho, seja por via de contrato individual ou coletivo, deve prevalecer no que respeita às condições de prestação de serviços. Quando o trabalhador assina um contrato está a admitir que conhece e concorda com essas condições.
Assim, se "assina(ram) um contrato escrito onde se mencionam aqueles valores minimos", então serão esses que estão em vigor.
A empresa pode ter optado por valores diferentes dos estipulados no contrato, mas se o contrato - assinado por ambas as partes - os refere, o empregador pode proceder a alterações no valor das remunerações, desde que não ultrapasse os limites mínimos estipulados no contrato coletivo.
A empresa tem, no entanto, dever (obrigação) de informar os trabalhadores sobre as alterações estruturais (onde se inclui a remuneração) de forma oficial e transversal (para todos).
Nenhuma condição contratual deve ser alvo de alterações sem que empregador e trabalhador concordem e assinem um documento em que essas alterações ficam registadas.
No entanto, o acordo de trabalho, seja por via de contrato individual ou coletivo, deve prevalecer no que respeita às condições de prestação de serviços. Quando o trabalhador assina um contrato está a admitir que conhece e concorda com essas condições.
Assim, se "assina(ram) um contrato escrito onde se mencionam aqueles valores minimos", então serão esses que estão em vigor.
A empresa pode ter optado por valores diferentes dos estipulados no contrato, mas se o contrato - assinado por ambas as partes - os refere, o empregador pode proceder a alterações no valor das remunerações, desde que não ultrapasse os limites mínimos estipulados no contrato coletivo.
A empresa tem, no entanto, dever (obrigação) de informar os trabalhadores sobre as alterações estruturais (onde se inclui a remuneração) de forma oficial e transversal (para todos).
Ultima edição : 02 Out. 2014 16:34 por Beatriz Madeira.
Respondido por Beatriz Madeira
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