Caro FONIX, bom dia.
No setor privado, seja qual for a área de atividade, a progressão salarial e a atribuição de diuturnidades resultam de uma negociação entre empregador e trabalhador. Não havendo um contrato coletivo de trabalho que assim obrigue, as condições contratuais individuais prevalecem, sendo que vale o que está disposto no seu contrato. O que não consta, não "existe". Quanto à tabela salarial, podemos sugerir-lhe que consulte um sindicato do setor de atividade em causa.