Responder: Baixa de risco e subsidio de férias

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Histórico do tópico: Baixa de risco e subsidio de férias

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
25 Set. 2014 12:32

Cara celine_m, bom dia.

O subsídio de férias deverá ser pago pelo empregador quando gozar as suas férias, das quais não perde direito por estar de baixa por risco clínico durante a gravidez. Se não as gozar até 30 Abril 2015, então o empregador deverá pagar-lhe as férias não gozadas e o respetivo/proporcional subsídio. Ganha, na mesma, os 22 dias de férias anuais a 1 janeiro 2015. Quanto ao subsídio de Natal, deverá solicitar à Seg. Social as "Prestações compensatórias" de subsídio de Natal relativas ao período de baixa/licença, conforme descrito na página seg-social.pt/subsidio-parental do site da Seg. Social (último separador horizontal).

  • celine_m
  • Avatar de celine_m
05 Ago. 2014 15:36

Boa Tarde,

estou de baixa de gravidez de risco clínico desde o dia 24/07/2014 até 11/09/2014, a entidade patronal já pagou o subsidio de férias à minha colega de trabalho e a mim não. A minha dúvida é se tenho direito de o receber já ou só mais tarde?

Obrigada.

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