Boa Tarde,
estou de baixa de gravidez de risco clínico desde o dia 24/07/2014 até 11/09/2014, a entidade patronal já pagou o subsidio de férias à minha colega de trabalho e a mim não. A minha dúvida é se tenho direito de o receber já ou só mais tarde?
Obrigada.