Cara celine_m, bom dia.
O subsídio de férias deverá ser pago pelo empregador quando gozar as suas férias, das quais não perde direito por estar de baixa por risco clínico durante a gravidez. Se não as gozar até 30 Abril 2015, então o empregador deverá pagar-lhe as férias não gozadas e o respetivo/proporcional subsídio. Ganha, na mesma, os 22 dias de férias anuais a 1 janeiro 2015. Quanto ao subsídio de Natal, deverá solicitar à Seg. Social as "Prestações compensatórias" de subsídio de Natal relativas ao período de baixa/licença, conforme descrito na página
www.seg-social.pt/subsidio-parental
do site da Seg. Social (último separador horizontal).