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subsidio de férias
- sofia_paiva
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Boas,
Caso alguém me possa ajudar agradeço!
Fui mãe a 27 de dezembro de 2013, o meu filho nasceu com problemas respiratórios e precisa de cuidados muito específicos. Comecei a gozar os 150 de parentalidade a 1 de maio de 2014 e assim que eles terminem vou começar a baixa por acompanhamento de 4 anos, devido aos problemas que tem! Neste caso quem tem que me pagar o subsídio de férias a entidade patronal ou a segurança social? Quem me poder ajudar a esclarecer isso agradeço.
Caso alguém me possa ajudar agradeço!
Fui mãe a 27 de dezembro de 2013, o meu filho nasceu com problemas respiratórios e precisa de cuidados muito específicos. Comecei a gozar os 150 de parentalidade a 1 de maio de 2014 e assim que eles terminem vou começar a baixa por acompanhamento de 4 anos, devido aos problemas que tem! Neste caso quem tem que me pagar o subsídio de férias a entidade patronal ou a segurança social? Quem me poder ajudar a esclarecer isso agradeço.
Respondido por sofia_paiva
- Beatriz Madeira
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Cara sofia_paiva, bom dia.
Esta questão é uma "guerra aberta" entre empregadores e Seg. Social. No seu caso, uma vez que a sua ausência do trabalho se deve a motivos de acompanhamento do seu filho por motivos de saúde, deveria ser a Seg. Social a fazer o pagamento do subsídio de férias... mas, se nos dirige esta questão, quase de certeza que a Seg Social a informou que deveria ser o empregador e que o empregador diz que tem que ser a Seg. Social... não? Neste caso, sugerimos-lhe que consulte a ACT e/ou um advogado de forma a obter um/dois parecer/es formais sobre a matéria, podendo comparar e agir de forma legal com estes pareceres na mão.
Esta questão é uma "guerra aberta" entre empregadores e Seg. Social. No seu caso, uma vez que a sua ausência do trabalho se deve a motivos de acompanhamento do seu filho por motivos de saúde, deveria ser a Seg. Social a fazer o pagamento do subsídio de férias... mas, se nos dirige esta questão, quase de certeza que a Seg Social a informou que deveria ser o empregador e que o empregador diz que tem que ser a Seg. Social... não? Neste caso, sugerimos-lhe que consulte a ACT e/ou um advogado de forma a obter um/dois parecer/es formais sobre a matéria, podendo comparar e agir de forma legal com estes pareceres na mão.
Respondido por Beatriz Madeira
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