Cara sofia_paiva, bom dia.
Esta questão é uma "guerra aberta" entre empregadores e Seg. Social. No seu caso, uma vez que a sua ausência do trabalho se deve a motivos de acompanhamento do seu filho por motivos de saúde, deveria ser a Seg. Social a fazer o pagamento do subsídio de férias... mas, se nos dirige esta questão, quase de certeza que a Seg Social a informou que deveria ser o empregador e que o empregador diz que tem que ser a Seg. Social... não? Neste caso, sugerimos-lhe que consulte a ACT e/ou um advogado de forma a obter um/dois parecer/es formais sobre a matéria, podendo comparar e agir de forma legal com estes pareceres na mão.