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categorias

categoriasfoi criado por mmc

01 Jul. 2014 11:41 #11576
bom dia
o meu marido trabalha numa empresa ( estação de tratamento de aguas residuais)
á 14 anos nunca subiu de categoria nem lhe foram dadas diuternidades, como se processam as tabelas salarias para este caso

Respondido por Beatriz Madeira no tópico categorias

01 Jul. 2014 16:08 #11580
Cara mmc, boa tarde.

Caso a empresa de tratamento de águas residuais seja estatal, então a progressão de carreira/categoria e respetiva tabela salarial é a aplicável aos trabalhadores em funções públicas no setor em causa. Nesta situação, sugerimos-lhe que contactem as associações profissionais e/ou sindicatos do setor para solicitar a informação desejada.

Caso a empresa de tratamento de águas residuais seja privada, poder-se-á aplicar um contrato coletivo de trabalho ou uma regulamentação interna/específica da empresa que defina as regras de progressão de carreira/categoria e tabela salarial aplicável. Aqui, terá de ser por via da verificação de qual das situações se aplica.

Respondido por mmc no tópico categorias

01 Jul. 2014 16:48 #11586
boa tarde
a empresa é privada onde posso verificar?
no ACT?
obrigada

Respondido por Beatriz Madeira no tópico categorias

01 Jul. 2014 19:49 #11614
Cara mmc, boa tarde.

No setor privado pode ser mais complicado chegar a conclusões, uma vez que as regras de progressão de carreira/categoria e tabela salarial aplicável podem ser livremente definidas pelo empregador e implementadas por via de uma regulamentação interna/específica da empresa.

Neste caso, não há nenhuma entidade externa a que recorrer. Terá de solicitar ao empregador a regulamentação interna/específica da empresa onde esteja definido o sistema de progressão de carreira/categoria e tabela salarial aplicável.

Caso haja um contrato coletivo de trabalho em vigor, este poderá ter alguma informação sobre as regras de progressão de carreira/categoria e tabela salarial aplicável. A referência de qual o contrato coletivo de trabalho em vigor, em caso de se aplicar, deverá constar no contrato de trabalho do seu marido.

Ainda assim, podemos sugerir-lhe que contactem as associações profissionais e/ou sindicatos do setor para solicitar a informação desejada. Não sendo uma fonte de informação que possam utilizar para "reclamar" junto do empregador, sempre poderão ficar com uma ideia dos valores do setor de atividade.
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