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bom dia
o meu marido trabalha numa empresa ( estação de tratamento de aguas residuais)
á 14 anos nunca subiu de categoria nem lhe foram dadas diuternidades, como se processam as tabelas salarias para este caso
o meu marido trabalha numa empresa ( estação de tratamento de aguas residuais)
á 14 anos nunca subiu de categoria nem lhe foram dadas diuternidades, como se processam as tabelas salarias para este caso
Respondido por mmc
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Cara mmc, boa tarde.
Caso a empresa de tratamento de águas residuais seja estatal, então a progressão de carreira/categoria e respetiva tabela salarial é a aplicável aos trabalhadores em funções públicas no setor em causa. Nesta situação, sugerimos-lhe que contactem as associações profissionais e/ou sindicatos do setor para solicitar a informação desejada.
Caso a empresa de tratamento de águas residuais seja privada, poder-se-á aplicar um contrato coletivo de trabalho ou uma regulamentação interna/específica da empresa que defina as regras de progressão de carreira/categoria e tabela salarial aplicável. Aqui, terá de ser por via da verificação de qual das situações se aplica.
Caso a empresa de tratamento de águas residuais seja estatal, então a progressão de carreira/categoria e respetiva tabela salarial é a aplicável aos trabalhadores em funções públicas no setor em causa. Nesta situação, sugerimos-lhe que contactem as associações profissionais e/ou sindicatos do setor para solicitar a informação desejada.
Caso a empresa de tratamento de águas residuais seja privada, poder-se-á aplicar um contrato coletivo de trabalho ou uma regulamentação interna/específica da empresa que defina as regras de progressão de carreira/categoria e tabela salarial aplicável. Aqui, terá de ser por via da verificação de qual das situações se aplica.
Respondido por Beatriz Madeira
- mmc
- Autor do tópico
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boa tarde
a empresa é privada onde posso verificar?
no ACT?
obrigada
a empresa é privada onde posso verificar?
no ACT?
obrigada
Respondido por mmc
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Cara mmc, boa tarde.
No setor privado pode ser mais complicado chegar a conclusões, uma vez que as regras de progressão de carreira/categoria e tabela salarial aplicável podem ser livremente definidas pelo empregador e implementadas por via de uma regulamentação interna/específica da empresa.
Neste caso, não há nenhuma entidade externa a que recorrer. Terá de solicitar ao empregador a regulamentação interna/específica da empresa onde esteja definido o sistema de progressão de carreira/categoria e tabela salarial aplicável.
Caso haja um contrato coletivo de trabalho em vigor, este poderá ter alguma informação sobre as regras de progressão de carreira/categoria e tabela salarial aplicável. A referência de qual o contrato coletivo de trabalho em vigor, em caso de se aplicar, deverá constar no contrato de trabalho do seu marido.
Ainda assim, podemos sugerir-lhe que contactem as associações profissionais e/ou sindicatos do setor para solicitar a informação desejada. Não sendo uma fonte de informação que possam utilizar para "reclamar" junto do empregador, sempre poderão ficar com uma ideia dos valores do setor de atividade.
No setor privado pode ser mais complicado chegar a conclusões, uma vez que as regras de progressão de carreira/categoria e tabela salarial aplicável podem ser livremente definidas pelo empregador e implementadas por via de uma regulamentação interna/específica da empresa.
Neste caso, não há nenhuma entidade externa a que recorrer. Terá de solicitar ao empregador a regulamentação interna/específica da empresa onde esteja definido o sistema de progressão de carreira/categoria e tabela salarial aplicável.
Caso haja um contrato coletivo de trabalho em vigor, este poderá ter alguma informação sobre as regras de progressão de carreira/categoria e tabela salarial aplicável. A referência de qual o contrato coletivo de trabalho em vigor, em caso de se aplicar, deverá constar no contrato de trabalho do seu marido.
Ainda assim, podemos sugerir-lhe que contactem as associações profissionais e/ou sindicatos do setor para solicitar a informação desejada. Não sendo uma fonte de informação que possam utilizar para "reclamar" junto do empregador, sempre poderão ficar com uma ideia dos valores do setor de atividade.
Respondido por Beatriz Madeira
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