Cara mmc, boa tarde.
No setor privado pode ser mais complicado chegar a conclusões, uma vez que as regras de progressão de carreira/categoria e tabela salarial aplicável podem ser livremente definidas pelo empregador e implementadas por via de uma regulamentação interna/específica da empresa.
Neste caso, não há nenhuma entidade externa a que recorrer. Terá de solicitar ao empregador a regulamentação interna/específica da empresa onde esteja definido o sistema de progressão de carreira/categoria e tabela salarial aplicável.
Caso haja um contrato coletivo de trabalho em vigor, este poderá ter alguma informação sobre as regras de progressão de carreira/categoria e tabela salarial aplicável. A referência de qual o contrato coletivo de trabalho em vigor, em caso de se aplicar, deverá constar no contrato de trabalho do seu marido.
Ainda assim, podemos sugerir-lhe que contactem as associações profissionais e/ou sindicatos do setor para solicitar a informação desejada. Não sendo uma fonte de informação que possam utilizar para "reclamar" junto do empregador, sempre poderão ficar com uma ideia dos valores do setor de atividade.
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