Responder: Horas extraordinarias não pagas

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Histórico do tópico: Horas extraordinarias não pagas

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  • Runder
  • Avatar de Runder
28 Abr. 2014 22:44

De acordo com o meu contrato de trabalho, tenho isenção de horário de trabalho, de acordo com a alinea C) do artigo 177º do código de trabalho, ou seja o meu trabalho não está sujeito aos limites máximos dos periodos normais de trabalho.

Ora eu, em 2013 fiz perto de 370 horas extra, chegando a trabalhar 23 horas só com paragem para almoço, e até 90 horas numa semana. Neste momento estou a reclamar o pagamento das mesmas à minha entidade patronal. No entanto, esta responde-me que de acordo com o meu contrato não tenho direito,..isso é verdade? Por ter isenção de horário não tenho direito ao pagamento das horas extras trabalhadas após cumprir as 40 horas semanais?

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