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Horas extraordinarias não pagas
- Runder
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De acordo com o meu contrato de trabalho, tenho isenção de horário de trabalho, de acordo com a alinea C) do artigo 177º do código de trabalho, ou seja o meu trabalho não está sujeito aos limites máximos dos periodos normais de trabalho.
Ora eu, em 2013 fiz perto de 370 horas extra, chegando a trabalhar 23 horas só com paragem para almoço, e até 90 horas numa semana. Neste momento estou a reclamar o pagamento das mesmas à minha entidade patronal. No entanto, esta responde-me que de acordo com o meu contrato não tenho direito,..isso é verdade? Por ter isenção de horário não tenho direito ao pagamento das horas extras trabalhadas após cumprir as 40 horas semanais?
Ora eu, em 2013 fiz perto de 370 horas extra, chegando a trabalhar 23 horas só com paragem para almoço, e até 90 horas numa semana. Neste momento estou a reclamar o pagamento das mesmas à minha entidade patronal. No entanto, esta responde-me que de acordo com o meu contrato não tenho direito,..isso é verdade? Por ter isenção de horário não tenho direito ao pagamento das horas extras trabalhadas após cumprir as 40 horas semanais?
Respondido por Runder
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