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subsidio de natal

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Pedro Ferreira Desligado
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    Pedro Ferreira
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    subsidio de natal

    18 Nov. 2010 13:10
    #1079
    ola boa noite...preciso de uma informaçao que me tem deixado muito confusa porque uns dizem uma coisa outros dizem outra e ando um pouco á toa...estou de lincença de maternidade desde 2 de agosto que termina a 29 de dezembro (150 dias) a questao é quem me paga o subsidio de natal? obrigado pela atençao aguardo resposta...

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    Re: subsidio de natal

    18 Nov. 2010 14:10 - 28 Mar. 2024 19:55
    #1082
    De acordo com o descrito na página do site da Segurança Social, "No total das remunerações, consideram-se os subsídios de férias, de Natal ou outros de natureza análoga.".

    O período de licença parental é considerado como de trabalho efetivamente prestado, sendo que a informação em cima leva a crer que as prestações da licença parental incluem os parciais de subsídio de Natal equivalentes aos meses da licença. Assim, o empregador paga-lhe o valor proporcional dos meses trabalhados e a Segurança Social o valor relativo aos meses da baixa que deverá estar já compreendido nas prestações que recebe.
    Ultima edição : 28 Mar. 2024 19:55 por Pedro Ferreira.

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