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subsidio de natal
- Pedro Ferreira
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ola boa noite...preciso de uma informaçao que me tem deixado muito confusa porque uns dizem uma coisa outros dizem outra e ando um pouco á toa...estou de lincença de maternidade desde 2 de agosto que termina a 29 de dezembro (150 dias) a questao é quem me paga o subsidio de natal? obrigado pela atençao aguardo resposta...
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico subsidio de natal
18 Nov. 2010 14:10 - 28 Mar. 2024 19:55 #1082
De acordo com o descrito na página do site da Segurança Social, "No total das remunerações, consideram-se os subsídios de férias, de Natal ou outros de natureza análoga.".
O período de licença parental é considerado como de trabalho efetivamente prestado, sendo que a informação em cima leva a crer que as prestações da licença parental incluem os parciais de subsídio de Natal equivalentes aos meses da licença. Assim, o empregador paga-lhe o valor proporcional dos meses trabalhados e a Segurança Social o valor relativo aos meses da baixa que deverá estar já compreendido nas prestações que recebe.
O período de licença parental é considerado como de trabalho efetivamente prestado, sendo que a informação em cima leva a crer que as prestações da licença parental incluem os parciais de subsídio de Natal equivalentes aos meses da licença. Assim, o empregador paga-lhe o valor proporcional dos meses trabalhados e a Segurança Social o valor relativo aos meses da baixa que deverá estar já compreendido nas prestações que recebe.
Ultima edição : 28 Mar. 2024 19:55 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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