De acordo com o descrito na página do site da Segurança Social, "No total das remunerações, consideram-se os subsídios de férias, de Natal ou outros de natureza análoga.".
O período de licença parental é considerado como de trabalho efetivamente prestado, sendo que a informação em cima leva a crer que as prestações da licença parental incluem os parciais de subsídio de Natal equivalentes aos meses da licença. Assim, o empregador paga-lhe o valor proporcional dos meses trabalhados e a Segurança Social o valor relativo aos meses da baixa que deverá estar já compreendido nas prestações que recebe.
Ultima edição : 28 Mar. 2024 19:55 por Pedro Ferreira.