Caro XANO, bom dia.
O pagamento dos valores em dívida ao trabalhador em caso de despedimento por iniciativa do empregador deve fazer-se, obrigatoriamente, por lei, até ao último dia de vigência do contrato.
Acontece, no entanto, e pode ser o caso, que muitas empresas têm softwares que não permitem o "fecho de contas" antes/depois de uma determinada data e, assim, há dificuldade em cumprir a disposição legal que mencionamos.