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Rescisão de contrato
- XANO
- Autor do tópico
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A minha dúvida reside no prazo que a empresa tem para fazer o pagamento do ordenado.Trabalho numa empresa de cedência de mão de obra a qual cessou atividade comigo no dia 31/1/2014. Efectuaram o pagamento do mês de janeiro na 5ª feira da semana seguinte como de habitual. A folha do mês é de dia 20 a 20 do mês seguinte.
Qual o prazo que a empresa tem para fazer o encontro de contas comigo? Após rescisão tem fechar contas de imediato ou não? Pregunto porque vai fazer 2 semanas que rescindiram e a resposta que me deram foi de que seria somente feito no final do mês de fevereiro.É assim mesmo ou não?
Obrigado pela atenção.
Qual o prazo que a empresa tem para fazer o encontro de contas comigo? Após rescisão tem fechar contas de imediato ou não? Pregunto porque vai fazer 2 semanas que rescindiram e a resposta que me deram foi de que seria somente feito no final do mês de fevereiro.É assim mesmo ou não?
Obrigado pela atenção.
Respondido por XANO
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Caro XANO, bom dia.
O pagamento dos valores em dívida ao trabalhador em caso de despedimento por iniciativa do empregador deve fazer-se, obrigatoriamente, por lei, até ao último dia de vigência do contrato.
Acontece, no entanto, e pode ser o caso, que muitas empresas têm softwares que não permitem o "fecho de contas" antes/depois de uma determinada data e, assim, há dificuldade em cumprir a disposição legal que mencionamos.
O pagamento dos valores em dívida ao trabalhador em caso de despedimento por iniciativa do empregador deve fazer-se, obrigatoriamente, por lei, até ao último dia de vigência do contrato.
Acontece, no entanto, e pode ser o caso, que muitas empresas têm softwares que não permitem o "fecho de contas" antes/depois de uma determinada data e, assim, há dificuldade em cumprir a disposição legal que mencionamos.
Respondido por Beatriz Madeira
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