Skip to main content
Aqui poderá colocar as suas dúvidas e/ou questões sobre salários e retribuições.

Retribuições não pagas ao trab., mas declaradas á Seg. Social

Desde Novembro de 2013 estou em lay off e desde essa data não recebo qualquer retribuição, nem 50% de subsidio de férias(anteriormente em falta) e total do subsidio de Natal.
Enviei a carta com despedimento com justa causa em inicio de Fevereiro de 2014 e tb a solicitar declaração de rendimentos. Tal não me foi enviada pela entidade patronal e fui á Segurança Social solicitar o dito extrato de rendimentos para a ACT, quando para meu espanto estava declarado no mês de Novembro a retribuição de €485 e nos meses de Dezembro e Janeiro a retribuição habitual de €670.
Como devo proceder dado que estou num limbo legal em que de fato não recebo nada desde Novembro e para efeitos de Segurança Social recebi os ditos valores, sendo que já enviei a carta com despedimento por justa causa, visto não aguentar a situação de não receber de nenhuma forma e estando ainda proibido de entrar na empresa (informado pela gerente via sms).

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Retribuições não pagas ao trab., mas declaradas á Seg. Social

11 Fev. 2014 15:23 - 11 Fev. 2014 15:25 #10688
Caro MFerreira, boa tarde.

Por norma, neste tipo de situação, o trabalhador pode alegar não ter recebido os valores declarados à Seg. Social (que o empregador é obrigado a fazer) fazendo prova com o extrato bancário ou com a ausência de recibos de remuneração, por exemplo. No entanto, será caso de considerar ir à ACT expor a situação e tentar perceber o que deve fazer para a defesa dos seus direitos. Enquanto estiver a decorrer o processo judicial poderá requerer o pagamento de valores em dívida ao Fundo de Garantia Salarial (através da Seg. Social). Estes valores devem ser devolvidos em caso de ficar provado que não houve justa causa de rescisão contratual.
Ultima edição : 11 Fev. 2014 15:25 por Beatriz Madeira.
Tempo para criar a página: 0.312 segundos