Caro MFerreira, boa tarde.
Por norma, neste tipo de situação, o trabalhador pode alegar não ter recebido os valores declarados à Seg. Social (que o empregador é obrigado a fazer) fazendo prova com o extrato bancário ou com a ausência de recibos de remuneração, por exemplo. No entanto, será caso de considerar ir à ACT expor a situação e tentar perceber o que deve fazer para a defesa dos seus direitos. Enquanto estiver a decorrer o processo judicial poderá requerer o pagamento de valores em dívida ao Fundo de Garantia Salarial (através da Seg. Social). Estes valores devem ser devolvidos em caso de ficar provado que não houve justa causa de rescisão contratual.
Ultima edição : 11 Fev. 2014 15:25 por Beatriz Madeira.