Cara Vera Ferraz, bom dia.
Em caso de falta de pagamento da remuneração, o trabalhador só pode denunciar o seu contrato de trabalho com justa causa, quando a ausência de pagamento se prolonga por 60 dias consecutivos, ou seja, teria sempre de haver uma situação em que o empregador lhe ficasse a dever, no mínimo, a totalidade das remunerações referentes a 2 meses consecutivos.
Quanto a "fazer qualquer coisa", pode (e deve!) fazer queixa à ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho por uma das seguintes vias:
1. Presencialmente nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT) - ver localidade/morada, Presencialmente nos Centros Locais - ver serviços desconcentrados, Por escrito (online) e Queixa/denúncia (online) - em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
Nunca se garante que venha a haver uma inspeção, mas é o primeiro passo para que tal possa vir a acontecer. No caso de acontecer uma inspeção, o empregador poderá vir a ser multado e obrigado a pagar "a tempo e horas" ou a declarar insolvência (uma vez que, ao que parece, não tem liquidez financeira suficiente para pagar "pontualmente" aos trabalhadores).