Responder: Baixa médica e subsídio de férias

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Histórico do tópico: Baixa médica e subsídio de férias

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
28 Jan. 2014 15:18

Cara Lu, boa tarde.

Por norma, o trabalhador apenas recebe o subsídio de férias quando goza as mesmas. No caso de uma situação de baixa, os valores referentes aos meses em falta deverão ser pagos pela Seg. Social. Assim, deverá solicitar à Seg. Social as "Prestações compensatórias" de subsídio de férias relativas ao período de baixa, conforme descrito na página seg-social.pt/subsidio-de-doenca do site da Seg. Social (último separador horizontal).

  • Lu81
  • Avatar de Lu81
14 Jan. 2014 16:44

Boa tarde,

Tenho a seguinte dúvida, n sei se me poderão ajudar.

Em 2013, comecei a receber o subsídio de férias em duodécimos. Em Outubro, entrei de baixa por doença, pelo que não me foram pagam os duodécimos referentes a Novembro e Dezembro.

Deveria ter sido acertado na altura em que entrei de baixa, posso pedir à entidade patronal esse acerto, neste momento, ou só deverá ser pago quando retomar as minhas funções?

Agradeço desde já a v/ajuda.

Cmpts,

Lu

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