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Datas dos recibos com retribuições em atraso
- verissimo
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Bom dia.
Necessito do seguinte esclarecimento:
A empresa onde trabalho está há alguns meses em incumprimento com o pagamento das minhas renumerações. Já esteve quase 3 meses sem me pagar e neste momento deve-me um salário completo mais metade de outro. A minha dúvida é em relação aos recibos de numeração porque continuam a ser emitidos normalmente todos os meses. Eu só os assino quando a renumeração é paga na sua totalidade e, coloco a data em do dia que recebí a quantia total. A entidade patronal não devia de emitir um recibo com a data em que foi pago?
O mesmo acontece com a declaração de IRS devo assiná-la se não recebí ainda aquele valor?
Cumprimentos
Necessito do seguinte esclarecimento:
A empresa onde trabalho está há alguns meses em incumprimento com o pagamento das minhas renumerações. Já esteve quase 3 meses sem me pagar e neste momento deve-me um salário completo mais metade de outro. A minha dúvida é em relação aos recibos de numeração porque continuam a ser emitidos normalmente todos os meses. Eu só os assino quando a renumeração é paga na sua totalidade e, coloco a data em do dia que recebí a quantia total. A entidade patronal não devia de emitir um recibo com a data em que foi pago?
O mesmo acontece com a declaração de IRS devo assiná-la se não recebí ainda aquele valor?
Cumprimentos
Respondido por verissimo
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Datas dos recibos com retribuições em atraso
16 Jan. 2014 16:48 #10406
Caro/a verissimo, boa tarde.
À partida, a data que consta no recibo de remuneração deveria corresponder à verdadeira data de emissão do recibo. No entanto, a emissão dos recibos de remuneração pode estar associada a um qualquer software que "obrigue" à datação mensal dos recibos. E importa à empresa manter a contabilidade ordenada, quanto mais não seja, já que há outros problemas, para que este não seja mais um a acumular aos demais.
Quanto à declaração para o IRS, mais uma vez, importa que a empresa mantenha a contabilidade "em ordem" para que não haja "mais desvios" do que os que, na realidade, estão a acontecer. Poderá manter a sua atitude, de assinar apenas quando recebe e colocar a data em que recebe o dinheiro, mas a decisão é sua.
À partida, a data que consta no recibo de remuneração deveria corresponder à verdadeira data de emissão do recibo. No entanto, a emissão dos recibos de remuneração pode estar associada a um qualquer software que "obrigue" à datação mensal dos recibos. E importa à empresa manter a contabilidade ordenada, quanto mais não seja, já que há outros problemas, para que este não seja mais um a acumular aos demais.
Quanto à declaração para o IRS, mais uma vez, importa que a empresa mantenha a contabilidade "em ordem" para que não haja "mais desvios" do que os que, na realidade, estão a acontecer. Poderá manter a sua atitude, de assinar apenas quando recebe e colocar a data em que recebe o dinheiro, mas a decisão é sua.
Respondido por Beatriz Madeira
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