Responder: Rescisão

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Histórico do tópico: Rescisão

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
15 Jan. 2014 15:43

Caro/a rcatarrunas, boa tarde.

Com os dados que nos dá, podemos referir que o único elemento que nos retém a atenção é o facto de referir que, relativamente às férias gozadas em 2012, "não recebi qualquer valor de subsidio de ferias.". Se gozou as férias e não recebeu o respetivo/proporcional subsídio, tem direito a receber esse valor agora, na saída. Tem, igualmente, direito a receber 1/12 de subsídio de Natal por cada mês completo, e proporcional em caso de mês incompleto, trabalhado em 2012. De resto, parece-nos estar "tudo em ordem".

  • rcatarrunas
  • Avatar de rcatarrunas
07 Jan. 2014 15:06

Boa tarde.

Gostaria de tirar algumas dúvidas sobre o que terei direito no final do meu contacto.

Os dados são os seguintes:
data de entrada: 09-2012
data de saida: 31-01-2014

Em 2012 gozei os dias de férias a que tive direito mas não recebi qualquer valor de subsidio de ferias.
Em 2013 gozei os dias de férias a que tive direito e recebi o de subsidio de ferias e de Natal.
Em 2014 estou a gozar as férias como período de aviso prévio.

Pelo que tenho percebido no final do mês irei receber o vencimento do mês de Janeiro, o sub de ferias de 2014, e o proporcional de sub de natal bem como o valor de formação referente a 15 meses.

Está correcto?

Agradeço desde já a vossa ajuda.

Cumprimentos,

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