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Rescisão
- rcatarrunas
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- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa tarde.
Gostaria de tirar algumas dúvidas sobre o que terei direito no final do meu contacto.
Os dados são os seguintes:
data de entrada: 09-2012
data de saida: 31-01-2014
Em 2012 gozei os dias de férias a que tive direito mas não recebi qualquer valor de subsidio de ferias.
Em 2013 gozei os dias de férias a que tive direito e recebi o de subsidio de ferias e de Natal.
Em 2014 estou a gozar as férias como período de aviso prévio.
Pelo que tenho percebido no final do mês irei receber o vencimento do mês de Janeiro, o sub de ferias de 2014, e o proporcional de sub de natal bem como o valor de formação referente a 15 meses.
Está correcto?
Agradeço desde já a vossa ajuda.
Cumprimentos,
Gostaria de tirar algumas dúvidas sobre o que terei direito no final do meu contacto.
Os dados são os seguintes:
data de entrada: 09-2012
data de saida: 31-01-2014
Em 2012 gozei os dias de férias a que tive direito mas não recebi qualquer valor de subsidio de ferias.
Em 2013 gozei os dias de férias a que tive direito e recebi o de subsidio de ferias e de Natal.
Em 2014 estou a gozar as férias como período de aviso prévio.
Pelo que tenho percebido no final do mês irei receber o vencimento do mês de Janeiro, o sub de ferias de 2014, e o proporcional de sub de natal bem como o valor de formação referente a 15 meses.
Está correcto?
Agradeço desde já a vossa ajuda.
Cumprimentos,
Respondido por rcatarrunas
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 706
Caro/a rcatarrunas, boa tarde.
Com os dados que nos dá, podemos referir que o único elemento que nos retém a atenção é o facto de referir que, relativamente às férias gozadas em 2012, "não recebi qualquer valor de subsidio de ferias.". Se gozou as férias e não recebeu o respetivo/proporcional subsídio, tem direito a receber esse valor agora, na saída. Tem, igualmente, direito a receber 1/12 de subsídio de Natal por cada mês completo, e proporcional em caso de mês incompleto, trabalhado em 2012. De resto, parece-nos estar "tudo em ordem".
Com os dados que nos dá, podemos referir que o único elemento que nos retém a atenção é o facto de referir que, relativamente às férias gozadas em 2012, "não recebi qualquer valor de subsidio de ferias.". Se gozou as férias e não recebeu o respetivo/proporcional subsídio, tem direito a receber esse valor agora, na saída. Tem, igualmente, direito a receber 1/12 de subsídio de Natal por cada mês completo, e proporcional em caso de mês incompleto, trabalhado em 2012. De resto, parece-nos estar "tudo em ordem".
Respondido por Beatriz Madeira
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