Caro/a rcatarrunas, boa tarde.
Com os dados que nos dá, podemos referir que o único elemento que nos retém a atenção é o facto de referir que, relativamente às férias gozadas em 2012, "não recebi qualquer valor de subsidio de ferias.". Se gozou as férias e não recebeu o respetivo/proporcional subsídio, tem direito a receber esse valor agora, na saída. Tem, igualmente, direito a receber 1/12 de subsídio de Natal por cada mês completo, e proporcional em caso de mês incompleto, trabalhado em 2012. De resto, parece-nos estar "tudo em ordem".